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Tribunal de Justiça cassa contrato milionário de honorários advocatícios firmado pelo prefeito de São Sebastião

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O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou o contrato milionário de honorários advocatícios firmado entre o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto e a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria – NUPEC, referente a disputa dos royalties de petróleo, que eram pagos para a cidade de Ilhabela. A justiça ainda determinou a devolução dos R$ 56,7 milhões pagos à associação, de um total que chegaria a R$ 200 milhões, e ainda passaria a ter direito a receber 20% sobre 36 parcelas dos repasses mensais dos royalties.

A Nupec, que afirma ser uma entidade especializada na área de petróleo e gás, foi contratada sem licitação pelo prefeito Felipe Augusto, depois que os procuradores jurídicos da prefeitura já haviam obtido decisão favorável na justiça sobre os repasses dos Royalties para São Sebastião.

Segundo a defesa da Nupec ao veículo de imprensa Metrópoles, os advogados citados possuem notória especialização e atuam há mais de 15 anos no setor de óleo e gás, colecionando vitórias robustas e definitivas em favor de dezenas de municípios que obtiveram o êxito judicial e a correta compensação pelos danos socioambientais sofridos pela exploração do petróleo e gás natural. A entidade afirma, ainda, que respeita a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não irá se furtar de interpor as medidas cabíveis para fazer valer as orientações já pacificadas sobre o tema nos Tribunais Superiores.

Entenda o caso

Uma moradora da cidade de São Sebastião propôs uma ação popular solicitando a nulidade do contrato administrativo de serviços advocatícios da Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria – NUPEC, firmado pela prefeitura para conseguir a liberação de recursos de royalties de petróleo, devido o litígio com a cidade de Ilhabela, em função da dispensa de licitação e sobre o montante dos 20% de honorários estipulados sobre a causa no valor de mais de R$ 1 bilhão.

O contrato foi firmado em 5 de julho de 2022 com dispensa de licitação, entre o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto e a NUPEC,  como serviços especializados em causas judiciais e administrativas que envolvam participações governamentais devidas pela exploração de petróleo e gás natural. No contrato foi estipulado que se vencerem na Justiça, os os advogados sócios da NUPEC, recebem 20 % do valor que foi depositado em juízo (liberado em 21/8/23) e ainda passariam a ter direito a receber 20%  sobre 36 parcelas dos repasses mensais dos royalties.

MP emite parecer favorável para a Ação Popular

O Ministério Público SP,  deu um parecer favorável pela procedência da Ação Popular. Para o MP a autora comprovou sua legitimidade e visa anular suposto ato lesivo ao patrimônio público municipal, a falta de comprovação de legalidade na contratação dos advogados da NUPEC em processo licitatório, ausência de estimativa de preços a serem pagos e a previsão de pagamentos antes do trânsito em julgados das ações. E mencionou o artigo 5°, LXXIII, da Constituição Federal: “Estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio , moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe”.

Juiz da 2ª vara cível da comarca de São Sebastião julga improcedente a Ação Popular

O Juiz Guilherme Kirschner da 2ª vara cível da comarca de São Sebastião julgou improcedente a Ação Popular. Para o Juiz  “é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. A notória especialização profissional e a natureza singular do serviço hão de ser reconhecidas. A questão da divisão dos royalties é matéria de alta complexidade, que envolve múltiplas disciplinas especializadas, tendo o NUPEC demonstrado a existência, em seus quadros, de profissionais especializados na matéria, como advogados, engenheiros, cartógrafos, etc”.

Na ação o Juiz cita que o corpo de procuradores do município, em sua integralidade, se manifestaram pela necessidade da contratação apontando que “a discussão a respeito de royalties do petróleo se constitui tema específico e revestido de especial complexidade” e que a”área de regulação de petróleo e gás, além de demandar conhecimentos jurídicos específicos sobre direito regulatório, via de regra se integra a conhecimentos de geologia, cartografia, engenharia, dentre outros temas alheios à ciência jurídica”.

Procuradores da Prefeitura de São Sebastião

Os procuradores jurídicos da prefeitura já haviam obtido decisão favorável na justiça sobre os repasses dos Royalties para São Sebastião e não foram identificados quais se manifestaram a favor da contratação dos advogados da NUPEC.

E quanto aos honorários, para  Kirschner o percentual de 20% sobre o valor efetivamente recebido pela municipalidade, com pagamento apenas após o trânsito o em julgado de decisão judicial definitiva ou homologação de acordo, conferem a segurança necessária de que o escritório contratado somente será remunerado após o êxito de seu trabalho. “Não se pode perder de vista, também, que o valor da remuneração em apreço possui relação com o montante econômico a ser auferido pela municipalidade, bem como remunerará o contratado, após anos de trabalho, que assumiu o risco de nada receber ao final da demanda judicial, em caso de julgamento pela improcedência da ação”.

Liberação dos valores depositados em Juízo

O juiz do Tribunal Regional Federal, Carlos Alberto Antônio Junior, acatou o pedido da prefeitura de São Sebastião, e em 21 de agosto de 2023, determinou a Caixa Econômica Federal a transferência dos valores de mais de R$ 1 bilhão, que estavam sendo depositados em juízo em função a disputa dos royalties com o município de Ilhabela.

Ministério Público Medida Cautelar para suspender o pagamento dos honorários a Nupec

O promotor Valério Moreira de Santana, do Ministério Público do Estado de São Paulo, ingressou no dia 29 de novembro de 2023, com uma medida cautelar para efeito suspensivo, sobre o pagamento dos honorários milionários aos advogados da NUPEC, em função da decisão do Juiz Guilherme Kirschner da 2ª vara cível da comarca de São Sebastião.

Segundo o promotor, apesar de pendente o recurso de apelação contra a decisão judicial, esse recurso poderá suspender os pagamentos até o trânsito em julgado da ação popular, mas que demanda um olhar da justiça sobre a ilicitude da contratação da NUPEC pela municipalidade, sem licitação, bem como diante do valor astronômico das quantias que serão pagas à Associação.

Para Valério, essa ação movida pelas cidades de Ilhabela e São Sebastião, foi patrocinada inteiramente em primeira instância pelos procuradores municipais da prefeitura. Após sentença favorável  a cidade de São Sebastião, as partes apresentaram recurso, inclusive a Prefeitura de São Sebastião e, apenas quando o processo já se encontrava em segunda instância, a NUPEC ingressou naquele feito, apresentando apenas contrarrazões recursais.

Sobre Notória Especialidade

Segundo o Promotor, não basta, para a contratação por inexigibilidade de licitação, a demonstração de experiência anterior ou de especialização do profissional ou da empresa, pois estes são pressupostos gerais da contratação pública regular: exige-se a comprovação de que o profissional ou empresa são referências em sua área de atuação. “Notória especialização” não se confunde com especialização ou experiência o promotor, a notória especialização, portanto, refere-se ao reconhecimento inconteste do profissional ou da empresa em seu campo de atuação e decorrente de atividades anteriores.

“Ainda que o NUPEC tenha demonstrado que possui experiência na atuação de demandas relacionadas a petróleo e gás, inexiste comprovação da “notória especialização” requerida pela Lei de Licitações para justificar a contratação direta do NUPEC, em detrimento de outros escritórios ou profissionais com atuação nessa área.” Se não bastasse, tem-se ainda a circunstância de o NUPEC tratar-se de associação, constituída por diversos profissionais, de forma a não se identificar o requisito da pessoalidade exigida pelo § 4º do art. 74 da Lei de Licitações, pois inexiste controle de quais profissionais atuarão em determinada demanda, tampouco do currículo desses profissionais.” relata Valério.

Liminar impedindo o pagamento

Em decisão no dia 30 de novembro de 2023, o Poder Judiciário concedeu liminar impedindo o município de São Sebastião de efetuar qualquer pagamento à Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (NUPEC) no que se refere ao Contrato Administrativo número 2022SAJUR075, firmado em 5 de julho de 2022. O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, não respeitou a decisão judicial e no dia 01 de dezembro de 2023,  liberou o pagamento no valor de R$ 56,7 milhões para a associação de advogados.

Justiça bloqueia contas bancarias da NUPEC

A Justiça determinou no dia 1º de dezembro de 2023 o bloqueio das contas bancárias da NUPEC e do advogado responsável Vicente Peixoto, referente ao valor de R$ 56.775.762,28, pago pela prefeitura Municipal de São Sebastião.  No dia 6 de dezembro de 2023 a Justiça conseguiu o bloqueio de R$ 41.792.806,34 da conta bancária da NUPEC e R$ 408.833,35 da conta do advogado.  A Justiça está a procura de R$ 14.982.955,94, que ainda não foram localizados.

Redação: Tamoios News 

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