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STJ permite quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão alimentícia

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Por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda. “O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.

Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.

Fonte: Agência Brasil

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