O período do defeso do camarão terá início no dia 28 de janeiro e vai até o dia 30 de abril. A medida, instituída pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), visa a proteção das espécies durante o período de reprodução, garantindo a sustentabilidade da pesca em todo o litoral.
Durante o defeso, fica proibida a captura, o transporte, a comercialização e o armazenamento das espécies de como o camarão-rosa, camarão-branco, camarão-sete-barbas, santana e barba-ruça, provenientes de áreas de pesca. A fiscalização será intensificada, e qualquer descumprimento das normas pode resultar em multas e outras penalidades, conforme legislação vigente.
A medida é essencial para preservar os estoques pesqueiros e assegurar a manutenção da atividade para as gerações futuras. Durante este período, será permitida, apenas, a comercialização de camarão por aqueles que possuírem uma declaração de estoque previamente apresentada, conforme instruções do IBAMA.