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Liminar do STF impede que Tato Aguilar se candidate novamente a presidência da Câmara de Caraguatatuba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta segunda-feira (30), medida liminar para cassar a decisão que anulou a decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, para que os atuais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, especialmente, o atual Presidente da Câmara, não sejam reconduzidos para os mesmos cargos no próximo biênio (2025-2026).

No dia 19 de dezembro, o vereador Antônio Carlos da Silva Júnior (Junior), ingressou com uma ação com pedido de tutela de urgência contra o presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, o vereador Renato Leite Carrijo Aguilar (Tato), para que não concorra à presidência no próximo biênio (2025-2026). Tato Aguilar, foi eleito por três biênios como presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, nos anos 2017/2018, 2021/2022 e 2023/2024.

O juiz Walter de Oliveira Júnior da  3ª Vara Cível da Camarca de Caraguatatuba, se baseou em um entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal de que somente é possível a recondução sucessiva para os mesmos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal em única vez.

O vereador Tato Aguilar recorreu da decisão proferida pelo Juiz da comarca de Caraguatatuba, e conseguiu recuperar o direito de candidatar-se novamente à presidência após um despacho favorável do relator do Tribunal de Justiça, emitido em 26 de dezembro.

A decisão do STF anula o despacho favorável do Tribunal de Justiça de SP e ressalta que a eleição para a Mesa Diretora para o próximo dia 01/01/2025, poderá ser realizada normalmente, desde que, observada a tutela ora concedida e, até mesmo, para que haja Mesa Diretora para dar posse ao Prefeito Municipal.

Redação/Tamoios News 

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