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Várias mulheres indignadas com o descaso sobre a denúnciade da ex-assessora parlamentar Teresa Crisitna Feitosa, de assédio sexual, que sofreu dentro do gabinete da Câmara Municipal de São Sebastião, solicitaram para a Associação de Amparo à Mulher Sebastianense – AAMS, um ofício para que o presidente Marcos Fuly retome o processo de cassação do vereador Diego de Castro Pereira, conhecido como Nabuco. O processo de cassação foi suspenso pela Justiça devido o presidente ter encaminhado a denúncia diretamente à Comissão de Ética, enquanto o correto seria sortear os vereadores que fariam parte da Comissão para investigar o caso. O ofício da AAMS não foi lido na sessão da semana passada e até o momento não houve uma resposta do presidente da Câmara Marcos Fuly, se irá retomar o processo de cassação do vereador.
E nesta semana a reportagem do Tamoios News recebeu parte da ação judicial que suspendeu o processo de cassação e apurou que o juiz, no dia 21 de maio de 2024, oficiou à Câmara informando que o rito deveria ser corrigido. Portanto, pelo entendimento de vários advogados, o presidente Marcos Fuly já poderia ter iniciado o processo de cassação com o rito correto desde essa data.
A ex-parlamentar Teresa Cristina, que também é advogada, informou que o processo está parado na Câmara, a espera para que o presidente corrija o rito. Segundo a advogada, quando protocolou sua denúncia na Câmara apresentou a Lei 201/67, que trata sobre o rito que deveria ser seguido e não entende o motivo que levou o presidente da Câmara a encaminhar diretamente para a Comissão de Ética.
Entenda o Caso
A ex-assessora parlamentar protocolou no dia 12 de abril, na Câmara Municipal, denúncia de assédio sexual contra o verador Nabuco. Ela havia registrado um Boletim de Ocorrência na delegacia de Polícia de São Sebastião, onde relatou que a pedido do vereador, foi ao Banco Bradesco depositar R$ 5,4 mil em dinheiro, e começou a receber mensagens e ligações para que retornasse ao gabinete. Nas mensagens o vereador pedia que entrasse em no gabinete, trancasse a porta e entrasse em sua sala. E assim que abriu a porta se deparou com o vereador com as calças abertas e uma mulher desconhecida nua em sua frente. A assessora fechou a porta e recebeu nova mensagem de Nabuco dizendo que era para ficar, ela recusou.
Na sessão do dia 16 de abril de 2024, os vereadores aprovaram por unanimidade o pedido de afastamento por 90 dias do vereador Nabuco, devido a acusação de assédio sexual pela ex-assessora parlamentar. O afastamento foi votado após a aprovação, também por unanimidade, do processo de investigação contra o parlamentar. E foi encaminhado diretamente para a Comissão de Ética ouvir todos os envolvidos e emitir um parecer com o pedido de cassação ou não do mandato do vereador, no prazo de 90 dias.
O Delegado do 1º Distrito Policial de São Sebastião, no dia 15 de abril, solicitou ao Juiz da Vara Criminal, “Sigilo Judicial” no inquérito sobre Ato Obsceno e Corrupção Passiva, envolvendo a ex-assessora parlamentar e o vereador Nabuco. Segundo a justificativa do delegado, “a vítima seria a assessora do vereador Diego Nabuco”, “diante da irrazoável exposição que este apuratório pode trazer a um detentor de cargo eletivo, levando-se em conta ainda 2024 ser ano de eleições municipais, requer que seja a partir de então tramitado por meio de sigilo tal Inquérito Policial”.
No dia 19 de abril, o juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião concedeu liminar para o vereador Nabuco, retornar às atividades na Câmara, suspendendo o afastamento aprovado por unanimidade pelos vereadores, apontando falhas no processo. E no dia 21 de abril, Nabuco conseguiu uma liminar na Justiça que suspendeu o processo de cassação instaurado na Câmara, novamente apontando falhas no processo. Segundo o apontamento a comissão deveria ser formada por sorteio e não encaminhada diretamente à Comissão de Ética.
No dia 21 de maio de 2024, o Juiz deferiu em parte, “para determinar a suspensão da tramitação processo político-administrativo n. 350/2024 instaurado em face do impetrante Diego de Castro Pereira, enquanto não se corrigir o seu rito ao prescrito no DL 201/1967, consoante consolidado na Súmula Vinculante n. 47/STF. Intime-se as autoridades imputadas como coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações nos termos do art. 7º, inciso I, da lei 12.016/09. 3.1. Cientifique-se a Fazenda Pública Municipal e Câmara Municipal de Vereadores para que, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da L.12016/2009.
Vereador Nabuco
O vereador Nabuco informou à reportagem do Tamoios News que o processo está parado. Que venceu em primeira e em segunda instância, e que não podem reabrir um novo processo com a mesma denúncia. Que a Câmara recorreu pela terceira vez e que tem vencido dentro de toda legalidade.
Presidente da Câmara Marcos Fuly
A reportagem do Tamoios News questionou o presidente da Câmara de São Sebastião, Marcos Fuly sobre a reabertura do processo de Cassação do vereador Nabuco, mas não houve resposta até a publicação da matéria.